TRF2 - 5001912-89.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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23/08/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/08/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001912-89.2025.4.02.5104/RJAUTOR: BRENDA BUTILHEIRO LOPES MENDESADVOGADO(A): NATHALIA DALBONI DE ABREU COUTINHO (OAB RJ174776)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Caso o acordo tenha sido apresentado de forma líquida, expeça-se o ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/07/2025 09:20
Homologada a Transação
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25/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:48
Determinada a citação
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21/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:50
Juntado(a)
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19/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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