TRF2 - 5009788-87.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009788-87.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ERENALDO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso inominado pela parte ré no Evento 62, intime-se a parte recorrida (autora) para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
05/09/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009788-87.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ERENALDO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social à implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data do requerimento administrativo, em 19/04/2024, até seis meses a contar da data da perícia (17/07/2025) - ou, caso este prazo já tenha sido ultrapassado, o benefício deve durar no mínimo 40 dias a contar da data da implantação pelo INSS .
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 09:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009788-87.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ERENALDO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 25 - 12/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
25/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 15:49
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERENALDO PAULO DA SILVA <br/> Data: 17/07/2025 às 07:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:38
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:41
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/10/2024 03:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/10/2024 03:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 03:43
Determinada a citação
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18/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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