TRF2 - 5038240-70.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 05:17
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038240-70.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: CHRISTIANO SIMOES GUISSO DE ABREUADVOGADO(A): GERSON CARLOS LOURENÇO DE SOUZA (OAB ES027076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-84
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038240-70.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CHRISTIANO SIMOES GUISSO DE ABREUADVOGADO(A): GERSON CARLOS LOURENÇO DE SOUZA (OAB ES027076) DESPACHO/DECISÃO O autor informou que não conseguiu formular o pedido de prorrogação administrativa (evento 63, PET1).
O INSS, por sua vez, alegou que "A pretensão da parte exequente não encontra respaldo no título executivo, posto que não há previsão de prorrrogação na proposta de acordo aceita pela parte exequente" (evento 66, PET1).
A sentença transitada em julgado homolgou o acordo proposto pelo INSS, com o qual o autor concordou, no sentido de restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/6507617575 com DCB em 10/7/2025 (evento 40, SENT1).
A sentença consignou que "A parte autora deve ficar ciente de que, caso se considere ainda incapacitada para o trabalho na época da DCB, poderá, dentro dos 15 dias que antecederem a data de cessação, requerer a prorrogação do benefício por telefone (Central 135) ou na Internet por intermédio do portal Meu INSS.
Se a parte autora não apresentar pedido administrativo de prorrogação do benefício, o INSS poderá cessar o benefício" (evento 40, SENT1).
O INSS não apresentou impugnação da sentença em relação a parte que oportunizou ao autor o direito à prorrogação do benefício (evento 47).
O autor tem direito ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/desde a cessação, em 10/7/2025.
Arbitro que a nova DCB seja fixada em conformidade com o Enunciado FOREJEF nº 120: A data de cessação do benefício (DCB) deve ser fixada conforme a estimativa do perito judicial, salvo se, quando da sentença, ela já tiver sido superada ou estiver prestes a sê-lo, devendo ser estipulada em 45 dias da implantação A parte autora deve ficar ciente de que, caso se considere ainda incapacitada para o trabalho na época da DCB, poderá, dentro dos 15 dias que antecederem a data de cessação, requerer a prorrogação do benefício por telefone (Central 135), ou na Agência da Previdência Social mantenedora ou pela Internet (https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view#sabiweb).
Se a parte autora não apresentar pedido administrativo de prorrogação do benefício nos 15 dias que antecederem a DCB, o INSS poderá cessar o benefício.
Intime-se o INSS para em 15 dias úteis restabelecer o benefício, observados os parâmetros abaixo: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6507617575 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações DCB = 45 dias após a implantação do benefício no sistema Arbitro multa de R$ 100,00 por dia útil civil (com ou sem expediente judiciário) com base no art. 537 do CPC. A incidência da multa começa a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela APSADJ.
Intimem-se desta decisão. -
14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:21
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038240-70.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CHRISTIANO SIMOES GUISSO DE ABREUADVOGADO(A): GERSON CARLOS LOURENÇO DE SOUZA (OAB ES027076) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para exibir o comprovante de cessação do benefício que objetiva prorrogar. -
29/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 07:20
Despacho
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28/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 14:58
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/05/2025 14:58
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:06
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 01:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 01:04
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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21/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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21/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 19:33
Homologada a Transação
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:44
Juntado(a)
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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19/02/2025 22:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 18:29
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 18:27
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 22:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHRISTIANO SIMOES GUISSO DE ABREU <br/> Data: 23/01/2025 às 17:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Bei
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26/11/2024 13:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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25/11/2024 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 13:00
Determinada a citação
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22/11/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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