TRF2 - 5000373-06.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000373-06.2025.4.02.5002/ES (Pauta: 1160) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CLAUDEMIRO GOMES PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LILIAN MENEZES PIMENTEL (OAB ES038111) PERITO: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000373-06.2025.4.02.5002/ES RECORRIDO: CLAUDEMIRO GOMES PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LILIAN MENEZES PIMENTEL (OAB ES038111) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1160
-
18/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/08/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000373-06.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: CLAUDEMIRO GOMES PINTOADVOGADO(A): LILIAN MENEZES PIMENTEL (OAB ES038111)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 07/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000373-06.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CLAUDEMIRO GOMES PINTOADVOGADO(A): LILIAN MENEZES PIMENTEL (OAB ES038111)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor do autor com DIB em 28/10/2023, o qual deverá ser mantido até 28/03/2024 (DCB).
Deixo de antecipar os efeitos da tutela, visto que a condenação envolve apenas o pagamento de prestações vencidas. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas entre 28/10/2023 e 28/03/2024. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) PAGAR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
29/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 07:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/04/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDEMIRO GOMES PINTO <br/> Data: 24/02/2025 às 14:00. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº
-
29/01/2025 10:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:30
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/01/2025 16:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS504J)
-
16/01/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014652-35.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Douglas Rodrigues Samel
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2018 17:08
Processo nº 5014652-35.2018.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Douglas Rodrigues Samel
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:36
Processo nº 5010022-25.2021.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Reginaldo Carneiro dos Santos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 17:43
Processo nº 5001711-50.2023.4.02.5110
Jessica Adelaide Braga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 16:25
Processo nº 5049423-92.2025.4.02.5101
Consorcio Porto Rio 1
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00