TRF2 - 5025218-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 18:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025218-96.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ENRICO GATTUSO ALVARENGAADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959)IMPETRANTE: ANTONIO BERTUZZIADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para revogar a sentença do evento 11.1. -
02/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2025 14:26:49)
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025218-96.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ENRICO GATTUSO ALVARENGAADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959)IMPETRANTE: ANTONIO BERTUZZIADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c art. 485, IV do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intime-se -
25/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 20:35
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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