TRF2 - 5009409-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002362-60.2024.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 12, 21
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 15:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009409-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CEF.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo contra decisão que indefere pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização da parte executada e de citação por meio de aplicativo de mensagens. 2.
O interessado não demonstrou realização e esgotamento de meios próprios. É tarefa do exequente localizar o executado e o Poder Judiciário não é órgão investigador da parte, que supra as falhas do interessado.
Cabe primariamente à parte interessada, no caso à agravante, localizar os devedores, e não cabe ao Judiciário, salvo em caráter residual e justificadamente, atuar nesse sentido. 3.
Não há previsão legal que autorize a citação dos réus por meio de aplicativo de mensagens.
O artigo 246 do CPC até foi modificado para permitir a citação eletrônica, por e-mail, mas por meio de endereço eletrônico já existente no banco de dados do Poder Judiciário, mas a CEF não demonstrou, por ora, ser essa a hipótese dos autos.
De outro lado, em 9/5/2025, o STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos o tema 1.345, através do qual será definido “se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.”.
Assim, por ora, a exequente deve diligenciar a localização dos executados. 4.Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/08/2025 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002362-60.2024.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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08/08/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009409-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: PAULO HENRIQUE SANTOS SOARES AGRAVADO: IMPERIAL SOLUCOES ELETRICAS LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 95
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16/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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10/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 102, 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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