TRF2 - 5006942-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006942-91.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: GLOBUS CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)ADVOGADO(A): ANDREA CRUZ SALLES (OAB RJ096250)ADVOGADO(A): HELENA TERRA MOREIRA (OAB RJ151790) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO PARA IMPEDIR FISCALIZAÇÃO DE CONSELHO PROFISSIONAL E PARA SUSPENDER EXIGIBILIDADE DE DÍVIDA ATIVA.
LIMINAR INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA.
A pretensão para impedir, de imediato, eventual fiscalização do CRA-RJ sobre atividades da agravante e para suspender exigibilidade de eventuais inscrições em dívida ativa (nem discriminadas) é tema de mérito e não pede a resolução por mera liminar, neste TRF.
A análise do caso deve ser aprofundada.
O rito do mandado de segurança é célere e logo o mérito será julgado, em 1º grau.
Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame.
Caso a agravante tenha êxito, seus direitos serão assegurados.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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21/07/2025 20:50
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006942-91.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: GLOBUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) ADVOGADO(A): ANDREA CRUZ SALLES (OAB RJ096250) ADVOGADO(A): HELENA TERRA MOREIRA (OAB RJ151790) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA PROCURADOR(A): ADRIANA GOMES SOBRAL PROCURADOR(A): ALESSANDRA CHRISTINA DE MACEDO PROCURADOR(A): MARIA MARTA GUIMARAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 96
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16/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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16/07/2025 13:00
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/05/2025 00:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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31/05/2025 00:06
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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