TRF2 - 5000463-93.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-93.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIEL MOREIRA FILHOADVOGADO(A): HYVANA GABRIELA RIBEIRO DE SALLES ABREU (OAB RJ146227) DESPACHO/DECISÃO No evento 28, a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente por ser mais vantajoso.
Intime-se o INSS para que se manifeste sobre tal pleito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários. -
27/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-93.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DANIEL MOREIRA FILHOADVOGADO(A): HYVANA GABRIELA RIBEIRO DE SALLES ABREU (OAB RJ146227) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 3, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 16, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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23/07/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL MOREIRA FILHO <br/> Data: 08/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRA
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10/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
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10/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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