TRF2 - 5038320-25.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5038320-25.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: LETICIA DE LIMA VIANA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA REMESSA EX OFFICIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
ART. 9º, III, DA LEI N.º 8.745/93.
NOVO CONTRATO.
INOBSERVÂNCIA DO TRANSCURSO DE 24 MESES.
INSTITUIÇÕES DISTINTAS.
POSSIBILIDADE. 1.
Mandado de segurança contra ato que impediu a contratação da impetrante em cargo temporário de Professor Substituto junto à UFRJ, em virtude de contrato temporário anterior junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, encerrado há menos de 24 meses.
Sentença que concedeu a ordem, e o feito que sobe sem apelação, apenas por força do duplo grau obrigatório. 2.
O STF, no RE n.º 635.648, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 403), assentou que “é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado”.
O art. 9º, III, da Lei n.º 8.745/93 visa a impedir a burla à regra do concurso público para o provimento de cargos públicos efetivos (art. 37, II, da Lei Maior).
Inaplicável a vedação quando os contratos temporários são formalizados perante entidades da Administração Pública distintas, absolutamente desvinculadas entre si.
Hipótese simples, na qual a própria impetrada não apela. 3.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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10/09/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/09/2025 22:09
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Remessa Necessária Cível Nº 5038320-25.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: LETICIA DE LIMA VIANA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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23/07/2025 11:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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23/07/2025 11:02
Retirado de pauta
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22/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5038320-25.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: LETICIA DE LIMA VIANA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998) ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
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16/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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