TRF2 - 5031098-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031098-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMIR ALMEIDA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse. -
25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031098-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADEMIR ALMEIDA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adicional HRA" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 19:04
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:50
Determinada a citação
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10/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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