TRF2 - 5077255-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:30
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077255-37.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GRINARIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DAUM STABILE DE SOUSA (OAB RJ125404)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as vigentes até a EC 103/2019 (neste caso com RMI calculada sem a incidência do fator previdenciário caso a sua aplicação leve à diminuição da RMI, com base em 106 pontos) e as de seus arts. 16, 17 e 20 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecido para todos os fins previdenciários o período de 03/11/1979 a 29/03/2022, com salário de contribuição de R$ 5.400,00 a partir de julho de 2020, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 42 anos, 4 meses e 28 dias até a data do requerimento, dos quais 40 anos, 0 meses e 11 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar o período/vínculo, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas em vista da isenção que favorece a ré (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96).
Outrossim, condeno a parte promovida, ante a sucumbência majoritária e por inteligência do art. 86, § único do CPC, ao pagamento de honorários advocatícios a tal título, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do art. 85, §3º, I, do CPC.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação será necessariamente inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC. -
29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:48
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 17:46
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 20:26
Juntado(a)
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25/06/2025 16:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 25/06/2025 15:00. Refer. Evento 43
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 10:00
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:26
Audiência de Instrução e Julgamento prorrogada - Local 06 JEF - 25/06/2025 15:00. Refer. Evento 34
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03/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 03/06/2025 15:00
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 22:19
Determinada a intimação
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11/04/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:31
Determinada a intimação
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12/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 07:19
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/12/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:37
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:14
Determinada a intimação
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02/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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