TRF2 - 5001625-72.2020.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 142
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22/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 138, 140 e 141
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141, 142
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139, 140, 141, 142
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001625-72.2020.4.02.5114/RJAUTOR: JOICE FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)AUTOR: IVANETE DA CONCEICAO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)AUTOR: ELIAS MOURA DA SILVAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)AUTOR: DANIELE MARIA DA CONCEICAO SOUZAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: JOSE MIRANDAADVOGADO(A): EDUARDO ROBERTO MANSANO (OAB SP164927)RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS SUPREME LTDAADVOGADO(A): Carolina Pinto Figueiredo (OAB SC032783)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT a pagar a cada uma dos autores indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado monetariamente pela SELIC, por força do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a contar da data da presente sentença (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso (17/01/2019) (Súmula 54, STJ), estes até 11/2021, pois a a partir de 12/2021, a incidência de juros de mora deverá ocorrer exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021), tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF nº 134, de 21/12/2010, alterado pelas Resoluções nº 267, de 02/12/2013, nº 658, de 10/08/2020 e nº 784 de 08/08/2022); b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT a pagar de pensão mensal no valor de 2/3 do salário percebido pelo falecido, no valor de R$ 1.862,84 (hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), à ré DANIELE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, observando-se, como termo inicial do pagamento, o mês seguinte ao da data da morte do Sr.
JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA, e, como termo final, a data em que o falecido alcançaria 74,8 anos de idade (23/06/2066). Os valores referentes às parcelas vencidas do pensionamento mensal deverão ser atualizadas desde cada vencimento pelo IPCA-E (Lei nº 8.383/1991) e acrescidas de juros de mora equivalentes aos juros incidentes sobre as cadernetas de poupança (Lei 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012) até 11/2021.
A partir de 12/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021), consoante o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF nº 134, de 21/12/2010, alterado pelas Resoluções nº 267, de 02/12/2013, nº 658, de 10/08/2020 e nº 784 de 08/08/2022). Com relação às parcelas vincendas do pensionamento mensal, deverão incidir correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso (Súmula 43 do STJ) e, somente se houver atraso no pagamento, juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada parcela inadimplida. c) E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face dos réus INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS SUPREME LTDA e JOSE MIRANDA.
Autorizo que o valor pago a título de indenização do seguro DPVAT seja deduzido do valor a ser pago de indenização aos autores.
Houve sucumbência mínima da parte autora.
Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 86 do CPC.
Deixo de condenar o DNIT nas custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública.
Entretanto, condeno-o em honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 3º, I e II, e 5º do art. 85 do CPC.
Considerando a condenação da ré em obrigação de implementar pensão mensal vitalícia (arts. 944 e seguintes do Código Civil), submeto a sentença a reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC, e do Enunciado nº 61 da súmula do TRF da 2ª Região ("Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015.").
Aberto o prazo recursal, sendo interposta apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, proceda-se ao cumprimento da sentença.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 122
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 122
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21/02/2022 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/02/2022 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/02/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 117, 121 e 120
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17/02/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/02/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/02/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2022 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2022 07:39
Determinada a intimação
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16/02/2022 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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22/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 108
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20/12/2021 13:21
Juntada de Petição
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09/12/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 103, 107 e 106
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109
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16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 16:38
Despacho
-
11/11/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2021 17:11
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 10/11/2021 15:45. Refer. Evento 93
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10/11/2021 17:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/11/2021 16:08
Juntada de Petição
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10/11/2021 14:28
Juntada de Petição
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 87
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08/10/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 86 e 87
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01/10/2021 17:32
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 10/11/2021 15:45
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27/09/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84, 82 e 81
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27/09/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/09/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/09/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/09/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/09/2021 19:38
Determinada a intimação
-
24/09/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 02:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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16/07/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 72, 71 e 69
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28/06/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:29
Determinada a intimação
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16/06/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/04/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50, 48 e 47
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27/04/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2021 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 03:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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29/03/2021 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021 até 30/03/2021
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24/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51 e 52
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15/03/2021 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/03/2021 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 08:44
Determinada a intimação
-
12/03/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2021 03:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/02/2021 16:56
Juntada de Petição
-
14/12/2020 21:48
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2020 11:31
Juntado(a)
-
26/11/2020 09:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2020 15:33
Juntada de Petição
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05/11/2020 14:07
Juntada de Petição
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05/11/2020 14:05
Juntada de Petição - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS SUPREME LTDA (SC032783 - Carolina Pinto Figueiredo)
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25/10/2020 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 14:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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15/10/2020 11:53
Juntado(a)
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15/10/2020 11:50
Juntado(a)
-
15/10/2020 11:49
Juntado(a)
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04/10/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
28/09/2020 21:13
Juntado(a)
-
28/09/2020 21:12
Juntado(a)
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28/09/2020 14:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/09/2020 14:08
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/09/2020 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18, 17 e 20
-
25/09/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
25/09/2020 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 14:40
Determinada a intimação
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24/09/2020 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 14:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAG01S para RJMAG01F) - processo: 50013537820204025114
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23/09/2020 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 4 e 7
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23/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 13:19
Determinada a intimação
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23/09/2020 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/09/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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