TRF2 - 5003003-69.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003003-69.2024.4.02.5002/ESAUTOR: IZAUDINO CAZOTTEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTISENTENÇAÀ luz dessas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003003-69.2024.4.02.5002/ESAUTOR: IZAUDINO CAZOTTEADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADispositivo Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) averbar o período de 01/07/1973 a 30/09/1985 como segurado especial e conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, fixada a DIB na DER. (ii) pagar os atrasados desde a DER até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Segue quadro resumo para orientar a implantação do benefício: -
11/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 23:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 15:46
Intimado em audiência
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24/02/2025 15:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 21/02/2025 13:00. Refer. Evento 12
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 13:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 16:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 21/02/2025 13:00
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 21:34
Determinada a citação
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25/04/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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