TRF2 - 5004183-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 239
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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25/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004183-57.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ADALBERTO LOUZADA ROCHAADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM (OAB ES008400) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS DO EXECUTADO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado pela parte executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se, na hipótese, ocorreu a prescrição intercorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 De acordo com o artigo 25 da Lei nº 6.830/1980, “na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”. 3.2 No caso em análise, a suspensão do processo ocorreu em função da interposição de agravo de instrumento no qual se discutiu a competência para processamento e julgamento da execução fiscal originária.
Não houve a intimação da Fazenda Pública com relação à suspensão do feito. 3.3 A ausência de intimação da União acerca da decisão de suspensão do processo e do retorno dos autos da instância superior impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois não se pode imputar à Fazenda Pública a inércia no andamento do feito. 3.4 Não restando caracterizada a prescrição, permanece hígida a determinação de constrição judicial em desfavor da parte executada, inclusive por meio de penhora eletrônica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “Nos termos do artigo 25 da Lei nº 6.830/1980, a ausência de intimação da União acerca da decisão de suspensão do processo e do retorno dos autos da instância superior impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois não se pode imputar à Fazenda Pública a inércia no andamento do feito.” Dispositivos relevantes citados: Artigos 25 e 40, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80; Artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível nº 0157364-41.2015.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal POUL ERIK DYRLUND, 6a TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 16/10/2023, DJe 20/10/2023; TRF2, Apelação Cível 0002865-77.2012.4.02.5110, Rel.
Des.
Federal REIS FRIEDE, 6a TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 31/05/2021, DJe 08/06/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:23
Lavrada Certidão
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18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004183-57.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: ADALBERTO LOUZADA ROCHA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOMEM (OAB ES008400) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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16/07/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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19/06/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/04/2025 18:03
Despacho
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30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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30/04/2025 17:49
Despacho
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03/04/2025 13:46
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB16 para GAB30)
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03/04/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 13:43
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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03/04/2025 13:33
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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31/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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