TRF2 - 5016996-51.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016996-51.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FREDOLIN SCHULZADVOGADO(A): ALEXSANDRO RUDIO BROETTO (OAB ES020762)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 23:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:48
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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