TRF2 - 5010246-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010246-33.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: CLECIO LUIS RIBEIRO LEMOSADVOGADO(A): ANDRICK FARIA PEREIRA (OAB ES035915) DESPACHO/DECISÃO Controvertem as partes quanto à metodologia para a apuração dos valores devidos.
Assim sendo, remetam-se os autos ao Núcleo de Contadoria para a elaboração dos cálculos, devendo ser observado os parâmetros indicados no título executivo, com a aplicação subsidiária do Manual de Cálculos da Justiça Federal em caso de lacunas identificadas pelo setor responsável.
Após, dê-se vista às partes por 15 dias, e em seguida retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:23
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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12/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:22
Determinada a intimação
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12/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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05/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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15/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 09:22
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010246-33.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CLECIO LUIS RIBEIRO LEMOSADVOGADO(A): ANDRICK FARIA PEREIRA (OAB ES035915)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido por parte da União Federal, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da autora à isenção de imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, bem como para determinar à União Federal que se abstenha de exigir da autora o referido imposto, com efeitos desde a data de 19/05/2022. Condeno a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão.
Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da decisão, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 22:28
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 07:56
Determinada a intimação
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25/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVIT01F)
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24/04/2025 16:42
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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24/04/2025 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01F)
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23/04/2025 14:08
Declarada incompetência
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22/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 19:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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18/04/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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