TRF2 - 5031519-05.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031519-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EDNA MARIA DELEVEDOVEADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Intimado para manifestar o aceite do cargo, o perito requereu a majoração dos honorários arbitrados para R$ 720,00 sob a justificativa da necessidade de realização do exame de "Doppler venoso" (evento 36, RESPOSTA1).
A Resolução nº 305 de 07/10/2014 do CJF, alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025, dispõe que: Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) [...] IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) [...] Nesse sentido, haja vista a especificidade do caso concreto e a utilização de equipamento médico próprio do profissional, revejo a decisão do evento 21 para majorar os honorários periciais em 2 (duas) vezes, arbitrando o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Intimem-se as partes e o perito, cientes do agendamento da perícia nos temos do evento 36, RESPOSTA1: dia 26 de agosto de 2025 às 12 horas, no endereço Rua Carlos Martins, 1201, Jardim Camburi, Vitória–ES, telefone 33372305. -
25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:01
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:04
Decisão interlocutória
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10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/01/2025 13:25
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 23:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 13:15
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:37
Determinada a intimação
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19/09/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00