TRF2 - 5005112-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005112-90.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5092555-15.2019.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIMADVOGADO(A): CESAR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB RJ235169) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença em 16 de julho de 2025 no processo de origem n.º 50925551520194025101, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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17/07/2025 16:23
Não conhecido o recurso
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16/07/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50925551520194025101/RJ
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13/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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30/04/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:15
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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22/04/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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