TRF2 - 5041816-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 10:58
Decisão interlocutória
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11/09/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041816-71.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JORGE LUIZ AMORIMADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 29/08/2024 e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (29/08/2024) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 12:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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13/05/2025 19:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ AMORIM <br/> Data: 09/05/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá -
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12/03/2025 08:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 16:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 21:51
Despacho
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25/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/02/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 17:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:20
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 04:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 17:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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16/12/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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