TRF2 - 5002875-88.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:13
Baixa Definitiva
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02/09/2025 18:07
Despacho
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 19:28
Transitado em Julgado
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01/09/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-88.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SONIA BARBOSA LEIVAADVOGADO(A): ANA VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ213475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o fim de ver concedido benefício de aposentadoria por idade.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a documentação abaixo, tudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração devidamente assinada outorgando poderes para representação processual; - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Bem como, cumprido, intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para sentença. -
25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 21/07/2025 12:57:50)
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21/07/2025 14:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02F para RJITB01F)
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18/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
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16/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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