TRF2 - 5003443-22.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003443-22.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARINETE FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL proposta por MARINETE FREITAS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer a revisão da aposentadoria (NB 183.004.108-5), para que sejam consideradas as atividades concomitantes não computadas quando da realização do cálculo de concessão do benefício.
Este Juízo proferiu sentença, homologando acordo firmado entre as partes, devendo o INSS revisar o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes, com o pagamento das parcelas atrasadas nos termos acordados.evento 16, SENT1 A Sentença transitou em julgado em 06/08/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1830041085 DIB DIP DCB RMI Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
11/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:30
Homologada a Transação
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31/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003443-22.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARINETE FREITAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 19:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 23:47
Determinada a citação
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17/07/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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17/07/2025 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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17/07/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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