TRF2 - 5016637-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/08/2025 08:33
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:28
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 08/07/2025 12:41:40)
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17/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 20:05
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016637-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ORIDES MENDES DA COSTA DIASADVOGADO(A): EDUARDO AZEVEDO NICACIO (OAB RJ212162) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da carta de concessão do benefício previdenciário, uma vez que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoas portadoras de doenças graves somente incide sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
O não cumprimento ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Deverá, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, apresentar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
21/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:37
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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