TRF2 - 5008233-92.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008233-92.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARLENE MARQUESADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇA1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no período de 01/08/1990 e 20/05/1994, na forma do art. 485, IV, do CPC; 2. No mais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 2.1.
Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer como tempo de trabalho rural (segurado especial) o período entre 13/01/1984 e 10/05/1985; 2.2.
Julgo improcedente o pedido declaratório de reconhecimento do tempo de trabalho rural no período de 12/07/1972 a 11/07/1976; 2.3.
Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/205.956.307-5. -
29/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 12:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:41
Alterado o assunto processual
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07/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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