TRF2 - 5078892-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078892-57.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: AUDAX VISION LTDAADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAÚJO (OAB SP312638)RÉU: I & C OTICAS LTDAADVOGADO(A): THIAGO DE REZENDE GUIMARAES (OAB RJ141885) DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - Pedido de produção de prova pericial técnica e mercadológica, formulado pela empresa ré para averiguação de eventual existência de similaridade entre sua marca “Óticas by Vision” (registro nº 916.085.660, depósito em 16.10.2018 e concedida em 03.11.2021), capaz de acarretar risco de confusão com as marcas “AudaxVision”, com data de depósito em 04.04.2018 e data de concessão em 07.05.2019 (Processo nº. 914447220, Classe 9); e “Byvision”, depositado em 04.04.2018 e concedido em 07.05.2019 (processo nº 914447106, Classe 9 (óculos e suas partes). É certo que a verificação da colidência entre as marcas, bem como a afinidade entre os segmentos de mercado, é tarefa reservada ao magistrado, com base nos documentos trazidos pelas partes que demonstrem sua atuação empresarial.
Logo, indefiro o pedido de produção de prova perícia, na forma do art. 464, §1º do CPC.
No mesmo sentido, destaque-se a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. (...)3. O exame de eventual colidência entre marcas prescinde da produção de prova testemunhal e/ou pericial técnica, mormente quando há nos autos prova documental suficiente para formar o convencimento do Juízo, como ocorre na hipótese.(TRF-2, AI 5001304-53.2020.4.02.0000, red.
Des.
Fed.
MARCELLO F.
DE SOUZA GRANADO, j. em 04/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. (..) PROVA PERICIAL.
DESNECESSÁRIA. (...) A alegada semelhança entre as marcas objeto da lide não demanda a expertise do perito do juízo, sendo plenamente aferível pelo magistrado de primeiro grau, desde que devidamente amparado nas provas documentais já juntadas ou que eventualmente venham a ser juntadas aos autos. (...)(TRF-2, AI 0011032-82.2015.4.02.0000, red.
Des.
Fed. SIMONE SCHREIBER, j. em 01/04/2016) Nada mais sendo requerido ou juntado, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 19:33
Juntada de Petição
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2024 18:03
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2024 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 16/04/2024 15:09:22)
-
17/04/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - PETIÇÃO - 16/04/2024 15:13:54)
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12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 16:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/02/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2023 11:49
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:43
Despacho
-
24/08/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:11
Decisão interlocutória
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21/07/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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