TRF2 - 5015763-63.2018.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015763-63.2018.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOINTERESSADO: PRECATORIO RAPIDO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 166 - 17/09/2025 - RESPOSTA Evento 154 - 14/08/2025 - Decisão interlocutória -
18/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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18/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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09/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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04/09/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
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04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015763-63.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NALZIRA MOREIRA FELBERGADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA (OAB ES023567) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a cessão de crédito noticiada no evento 133; e que houve, no evento 136, a informação acerca do depósito do valor requisitado em favor do cedente NALZIRA MOREIRA FELBERG (CPF nº. *99.***.*08-87).
Bloqueio efetivado na conta nº. 1100122911492, agência nº. 2234, do Banco do Brasil (evento 147).
O cessionário PRECATÓRIO RAPIDO LTDA requereu, em seu favor, a transferência eletrônica do valor depositado em nome de NALZIRA MOREIRA FELBERG, que fora objeto da cessão de crédito. É a breve síntese.
Vieram os autos conclusos. Decido. 1.
Conforme se infere do art. 109 do CPC “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
E, em seu parágrafo primeiro, estabelece que: “O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”, tanto na fase de conhecimento, quanto na de cumprimento de sentença por execução forçada ou no processo de execução, ex vi, do art. 778, § 1º, III e § 2º, do CPC.
Dispõe o art. 20 da Resolução n.º 822, de 20/03/2023, do CJF: “O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3 º do art. 100 da Constituição Federal”.
No caso dos autos, o adquirente ou cessionário noticiou a cessão de crédito, e pugnou pela sua inclusão como terceiro interessado.
As partes foram intimadas e advertidas que a ausência de manifestação seria entendida como concordância com a referida cessão e a regularidade quanto ao valor recebido em razão do negócio firmado. A parte exequente (cedente) deixou decorrer o prazo sem manifestação (evento 152), e o ente público manifestou ciência sem oposição (evento 150).
Os artigos 288 e 654, §1°, do Código Civil facultam a realização da cessão de crédito, para fins de eficácia perante terceiros, através de instrumento público ou por meio de instrumento particular, desde que este contenha a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação das partes, a data e objetivo do instrumento.
Por fim, importante ressaltar que a própria Constituição admite a realização de cessão de crédito objeto de precatório, conforme contido no art. 78, caput, do ADCT.
Assim sendo, diante da expressa permissão constitucional, no sentido de se admitir a cessão de créditos oriundo de condenações judiciais que são objeto de precatório, resta plenamente admissível o reconhecimento da cessão do crédito ultimada pelo exequente, ora cedente, NALZIRA MOREIRA FELBERG (CPF nº. *99.***.*08-87) e o cessionário PRECATÓRIO RAPIDO LTDA (CNPJ nº. 54.***.***/0001-16), negócio jurídico este que foi formalizado por meio do “Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios” (evento 133), tendo por objeto o valor total requisitado em nome do cedente no Precatório nº. 5003560-90.2024.4.02.9388.
Por todo exposto, defiro a CESSÃO DE CRÉDITO realizada.
Advirto que os honorários contratuais e sucumbenciais não foram objeto da cessão noticiada e deverão ser pagos, conforme destaque anteriormente deferido e diligenciado, em favor de TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS (CNPJ nº. 27.***.***/0001-15).
Intimem-se as partes, para ciência. 2.
Tendo em vista que o requisitório nº. 5003560-90.2024.4.02.9388 (precatório) foi bloqueado (evento 132), e considerando o deferimento da cessão de crédito, determino a sua liberação em favor do cessionário PRECATÓRIO RAPIDO LTDA, cujo levantamento se dará por transferência eletrônica, na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC. 2.1 Preclusas as vias recursais, diligencie-se a expedição de ofício, com urgência, ao(à) Sr(a). Gerente da Agência nº. 3665-0 do Banco do Brasil (PAB TRT), solicitando-lhe a imediata transferência eletrônica do valor total depositado na conta nº. 1100122911492, agência nº. 2234, do Banco do Brasil (evento 136), e seus acréscimos legais, relativo ao depósito do requisitório nº. 5003560-90.2024.4.02.9388, para a conta corrente nº. 14975-6, agência nº. 4292-7, do Banco do Brasil, de titularidade de PRECATÓRIO RAPIDO LTDA (CNPJ nº. 54.***.***/0001-16).
Em tempo, informo que a cessionária beneficiária PRECATÓRIO RAPIDO LTDA (CNPJ nº. 54.***.***/0001-16) declarou fazer jus à isenção do imposto de renda nos eventos 133 e 151 dos presentes autos.
Em obediência ao princípio da economia processual, servirá a presente decisão como ofício. Deverá a instituição bancária comprovar nos autos o cumprimento da referida diligência no prazo de 10 (dez) dias. 2.2 Comprovado o cumprimento da diligência pela instituição bancária, intime-se a cessionária beneficiária PRECATÓRIO RAPIDO LTDA para ciência.
Cumpra-se. 3.
Por fim, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para análise da satisfação da obrigação de pagar. À Secretaria, para: Intimar as partes para ciência (5 dias);Preclusa a decisão, encaminhar ofício à CEF, para destinação do valor depositado (Digitação - Plantão).Após cumprida a diligência, autos conclusos ao setor de execução (EXE - ANÁLISE DE SATISFAÇÃO). -
14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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06/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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01/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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30/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 09:09
Despacho
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29/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015763-63.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: NALZIRA MOREIRA FELBERGADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA (OAB ES023567) DESPACHO/DECISÃO 1 – Primeiramente, ratifico a inclusão do cessionário PRECATÓRIO RAPIDO LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob nº 54.***.***/0001-16, no presente processo, representado pelo(a) patrono(a) constituído(a), na qualidade de parte interessada, para facilitar a intimação acerca dos atos proferidos por este Juízo, bem como sua manifestação nos presentes autos. 2 - Outrossim, diante da informação da cessão do precatório expedido em favor da parte autora NALZIRA MOREIRA FELBERG (CPF nº. *99.***.*08-87), determino que a Secretaria providencie a solicitação de BLOQUEIO do requisitório nº 50035609020244029388 (precatório) ao Presidente do TRF2, na forma prevista no art. 14 e no anexo I da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 do E.
TRF da 2ª Região, tendo em vista que não há previsão de depósito do referido requisitório.
Diligencie-se. 3 – Ainda, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da cessão de crédito informada no evento 133, no prazo de 10 (dez) dias, ficando a parte autora advertida de que a ausência de manifestação será entendida como concordância com a referida cessão e a regularidade quanto ao valor recebido em razão do negócio firmado. 4 – Por fim, voltem os autos conclusos. À Secretaria para: a) Encaminhar solicitação de bloqueio ao Presidente do TRF2; b) Intimar as partes (prazo: 10 dias - AGENDADO); c) Decorrido ou prazo ou juntada a manifestação das partes, encaminhar os autos ao setor de execução (EXE - CONCLUSOS). -
25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:21
Despacho
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25/07/2025 04:36
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5003560-90.2024.4.02.9388/TRF (NALZIRA MOREIRA FELBERG)
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24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/05/2025 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/09/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 23:02
Despacho
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02/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5015851-48.2024.4.02.9445/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
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15/07/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/07/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-11 processada no TRF2 com o no. 50158514820244029445/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
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02/07/2024 17:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*13-11
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02/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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24/06/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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12/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2024 12:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-11
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16/04/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:17
Despacho
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02/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-83 processada no TRF2 com o no. 50035609020244029388/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
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01/04/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*14-83 processada no TRF2 com o no. 50035609020244029388/TRF (NALZIRA MOREIRA FELBERG)
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26/03/2024 16:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*14-83
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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06/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/03/2024 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*14-83
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/10/2023 10:23
Juntada de Petição
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:51
Determinada a intimação
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19/09/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 12:45
Juntada de Petição
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01/08/2023 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/05/2023 14:39
Juntada de Petição
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/04/2023 16:32
Juntada de Petição
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 09:24
Juntada de Petição
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/03/2023 17:58
Determinada a intimação
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24/02/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/12/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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16/11/2022 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/10/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/10/2022 17:49
Determinada a intimação
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20/10/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 15:16
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50157636320184025001
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10/10/2019 15:28
Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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09/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2019 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2019 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
13/09/2019 11:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2019 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/09/2019 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/09/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2019 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2019 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2019 07:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2019 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2019 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2019 16:58
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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05/07/2019 17:23
Autos com Juiz para Sentença
-
05/07/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2019 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2019 13:21
Intimação em Secretaria
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27/06/2019 13:21
Intimação em Secretaria
-
27/06/2019 13:21
Audiência Realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal Cível - 26/06/2019 14:00. Refer. Evento 36
-
27/06/2019 10:44
Juntada de Petição
-
30/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2019 18:05
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal Cível - 26/06/2019 14:00
-
15/05/2019 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2019 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2019 16:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
08/04/2019 07:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
31/03/2019 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2019 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2019 10:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/03/2019 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/02/2019 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/01/2019 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2018 12:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2018 17:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/12/2018 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2018 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
-
01/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2018 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2018 17:45
Ato ordinatório
-
21/11/2018 12:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/11/2018 13:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2018 11:12
Juntada de Petição
-
19/11/2018 08:34
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2018 14:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2018 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2018 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/11/2018 14:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/11/2018 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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