TRF2 - 5072807-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5072807-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: SHIRLEY CLEMENTE MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR (OAB RJ154380) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ. tema vinculante 1233 stf - "O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina."- RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO Sem custas.
Condenação da recorrente em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/09/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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08/09/2025 11:26
Despacho
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08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072807-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHIRLEY CLEMENTE MAIAADVOGADO(A): VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR (OAB RJ154380)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão recorrida, nos termos da fundamentação.
P.I. -
12/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 15:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 15:17
Determinada a citação
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25/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072807-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY CLEMENTE MAIAADVOGADO(A): VALMIR PINTO DA CRUZ JUNIOR (OAB RJ154380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
22/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:27
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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