TRF2 - 5003490-33.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003490-33.2024.4.02.5004/ES AUTOR: CINTIA SANTOS ROSAADVOGADO(A): RAFAELA MARQUES PEREIRA (OAB ES032467) DESPACHO/DECISÃO CINTIA SANTOS ROSA, por esta ação proposta em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:06
Despacho
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24/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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22/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:15
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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