TRF2 - 5006286-95.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006286-95.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CELSO DA SILVA SIQUEIRA JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a União impugna os cálculos apresentados pelo requerente em razão de excesso de execução (evento 33).
A fim de dirimir o conflito, e em cumprimento à sentença de evento 21, foi oficiado o empregador do requerente para esclarecer quais rubricas descontadas do contracheque do contribuinte efetivamente se referem a folgas indenizadas.
Embora devidamente intimado (evento 57), o empregador não apresentou resposta.
Passo a decidir.
Analisando os cálculos apresentados pelo requerente (evento 1, DOC6), os quais foram atualizados no evento evento 26, DOC1, verifico que foram abrangidas as rubricas referentes a "dobras".
Em relação às verbas pagas a título de dobras, a Lei 5.811/72 prevê a possibilidade de manutenção do marítimo no posto de trabalho quando necessária à continuidade operacional.
Nesse caso há pagamento de valores adicionais diferenciados por hora trabalhada e se assegura um repouso compensatório em período subsequente.
Esse trabalho extraordinário tem sido pago em rubricas de contracheques denominadas dobras ou similares. Ocorre que tais verbas possuem natureza similar à horas extras, que possuem caráter remuneratório e sobre o qual incide o imposto de renda, assim como as outras rubricas que são com regularidade inseridas em contracheques no setor e que indicam pagamento de trabalho extraordinário, imprescindível à continuidade operacional, com natureza de hora extra , podendo indicar ainda pagamentos por períodos de sobreaviso, períodos de quarentena, ou mesmo períodos de treinamentos em serviço, todos qualificados na seara trabalhista como horas extras ou remuneratórias (rubricas tais como DOBRA, DOBRA DE REGIME, DOBRA AIRLOCK , INDENIZAÇÃO DE DOBRA, DOBRA OFFSHORE , MÉDIA DOBRA, DIF DOBRA ACT, DOBRA MARÍTIMO, DOBRA 140,50%, DOBRA DE JORNADA E DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES DIÁRIA FOLGAS, DIAS EXTRAS A BORDO, ADICIONAL DE CONFINAMENTO, DIAS DE QUARENTENA, QUARENTENA RETROATIVA, QUARENTENA HOTEL FOLGA, CURSOS OFFSHORE, INDENIZAÇÃO POLÍTICA DE VIAGEM, DIARIAS PRÉ-EMBARQUE, ADICIONAL DE CONFINAMENTO, FOLGA QUARENTENA E QUARENTENA STAND BY (SEMELHANTES AO SOBREAVISO OU PRÉ-EMBARQUE , ADICIONAL INTERVALO 32,5% ).
Destaque-se que em relação às horas extras há farta jurisprudência nos tribunais superiores firmando entendimento de que tais verbas constituem verbas de natureza remuneratória e não indenizatória (Tema 687/STJ), pelo que não há como se acolher a pretensão da parte autora neste ponto.
Neste sentido, a súmula 463 do STJ: Súmula 463 "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo." Ressalte-se que não há como conferir interpretação extensiva de que todas as verbas recebidas pela parte autora, a título de trabalho fora da jornada, configuram indenização, devendo ser verificadas as efetivas naturezas das verbas, tendo em vista que nos casos de benefício fiscal a legislação tributária determina seja empregada interpretação restritiva, nos termos do artigo 111, inciso II, do CTN.
Nestes termos, apenas dos valores recebidos a título de folgas indenizadas deve-se excluir a incidência do imposto de renda.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, retificarem seus cálculos.
Caso a União se manifeste pela ratificação dos cálculos já apresentados, deverá, na mesma oportunidade, esclarecer a divergência dos cálculos apresentados nos eventos 33 e 50. -
25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:13
Decisão interlocutória
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24/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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08/04/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 01:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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03/01/2025 15:28
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 07:24
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/11/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:26
Decisão interlocutória
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21/11/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 18:59
Juntada de Petição
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03/07/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:36
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2024 15:01
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2024
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02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/06/2024 14:11
Juntada de Petição
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05/06/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2023 15:33
Juntada de Petição
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04/12/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 11:27
Determinada a citação
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24/10/2023 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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