TRF2 - 5002699-09.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002699-09.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALTAMIRO VALERIO DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 20.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 20:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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15/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002699-09.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALTAMIRO VALERIO DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando/esclarecendo o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional; b) trazendo aos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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