TRF2 - 5000257-80.2019.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-80.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO "3) Sendo insuficiente o resultado obtido pelo sistema RENAJUD, defiro a busca de bens da parte ré por meio de INFOJUD, caso requerida, conforme abaixo descrito: O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000, a tese jurídica: "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal." Diante da não localização de bens suficientes ao pagamento do crédito junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, com vistas à consulta da(s) declaração(ões) de bens do(s) executado(s) conforme requerido pela exequente.
Providencie a Secretaria sigilo no nível 1 no sistema para a presente decisão e de todas informações requeridas objetivando proteção dos dados privados da parte ré.
Ato contínuo, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
Sendo individualizado um novo bem que não seja residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, venham os autos conclusos.
Não ocorrendo localização do réu/bens penhoráveis, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, ou até efetiva citação da parte ré/penhora de bens." -
22/07/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/01/2025 17:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/11/2024 23:28
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/04/2024 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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11/03/2024 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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04/03/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2023 17:35
Juntada de Petição
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23/08/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2023 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2023 19:57
Determinada a intimação
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22/08/2023 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2023 09:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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07/06/2023 18:59
Determinada a citação
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06/06/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2023 17:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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10/03/2023 10:41
Juntada de Petição
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07/03/2023 17:44
Juntada de Petição
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25/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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31/01/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/01/2023 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2023 21:54
Determinada a intimação
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30/01/2023 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2022 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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26/09/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2022 12:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/09/2022 21:05
Determinada a citação
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13/09/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2022 12:31
Juntada de Petição
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16/06/2022 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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07/06/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2022 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2022 21:10
Determinada a intimação
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02/06/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/03/2022 14:18
Juntada de Petição
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14/02/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/02/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2022 12:16
Determinada a intimação
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11/02/2022 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2021 19:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2021 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2021 21:02
Despacho
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01/09/2021 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2021 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2021 16:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/05/2021 21:49
Determinada a citação
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11/05/2021 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2020 14:32
Juntada de Petição
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10/10/2020 04:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2020 09:01
Juntada de Petição
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17/09/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2020 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2020 20:33
Despacho
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16/09/2020 10:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/09/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2020 20:31
Determinada a intimação
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17/08/2020 18:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/11/2019 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2019 23:33
Juntada de Petição
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04/11/2019 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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25/10/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2019 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2019 23:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/10/2019 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2019 22:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2019 22:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2019 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2019 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2019 14:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
15/05/2019 14:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/05/2019 14:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/03/2019 15:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
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13/03/2019 14:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2019 14:01
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE02S)
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11/02/2019 12:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01S para RJSPESEDJA)
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08/02/2019 13:51
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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06/02/2019 13:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/01/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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