TRF2 - 5001526-35.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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03/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001526-35.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCIA HELENA DA COSTA SIQUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a realização da avaliação socioeconômica e a juntada do laudo pela perita do Juízo no evento 49, dispenso a intimação para o início dos trabalhos.
Em tempo, homologo a avaliação socioeconômica realizada pela Sra.
ELIZA MARIANA DE OLIVEIRA BARRETO – ASSISTENTE SOCIAL, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Considerando que a assistente social realizou o ato pericial e juntou o laudo no processo, expeça-se alvará para a liberação dos honorários periciais em favor da profissional.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do laudo no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:14
Despacho
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26/08/2025 20:04
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:40
Despacho
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001526-35.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCIA HELENA DA COSTA SIQUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC. -
25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:13
Despacho
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24/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 21:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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22/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 21:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA HELENA DA COSTA SIQUEIRA BARBOSA <br/> Data: 17/06/2025 às 11:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. It
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28/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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23/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:53
Despacho
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15/04/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005811-42.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31, 41, 52
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15/04/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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