TRF2 - 5004976-10.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
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06/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004976-10.2025.4.02.5104/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA GORETE NONATO MARTINS (Tutor)ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB RJ240983)ADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913)ADVOGADO(A): LARA DE ARAUJO CARVALHO (OAB RJ203571)ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904)ADVOGADO(A): ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ244089)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004976-10.2025.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA GORETE NONATO MARTINS (Tutor)ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB RJ240983)ADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913)ADVOGADO(A): LARA DE ARAUJO CARVALHO (OAB RJ203571)ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904)ADVOGADO(A): ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ244089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BENJAMIN MAXIMUS MARTINS SANTOS, representado pela avó materna MARIA GORETE NONATO MARTINS, em face do INSS, visando à concessão do benefício de auxílio-reclusão.
Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso de silêncio a concordância é tácita.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, juntando: - termo de guarda do menor em nome da Sra.
MARIA GORETE NONATO MARTINS, a fim de regularizar a representação processual; - declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), no qual conste o nome do autor e de sua representante, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado; - comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, no qual conste o nome do autor e de sua representante, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei; - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), no qual conste o nome do autor e de sua representante; incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tratando-se de interesse de incapaz (menor de 16 anos), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
18/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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