TRF2 - 5072034-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072034-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULY EMILY RIBEIRO AMORIMADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:22
Perícia designada - <br/>Periciado: JULY EMILY RIBEIRO AMORIM <br/> Data: 15/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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13/08/2025 19:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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13/08/2025 16:33
Despacho
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07/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 18
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:13
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:54
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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23/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072034-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULY EMILY RIBEIRO AMORIMADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que os presentes autos foram retirados da tramitação ágil, tendo em vista o teor da certidão do evento 5, CERT1.
Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão do benefício de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Apresente termo de renúncia, subscrito pelo(a) próprio(a) demandante, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
Considerando que atualmente não há perito na especialidade Medicina Legal e Perícias Médicas (evento 5, CERT1), intime-se a parte autora para que esclareça em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG. Após, retifique-se a especialidade no sistema e devolvam-se os autos à Central de Perícias, com observância do fluxo da Tramitação Ágil, para que designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade sinalizada, ou na especialidade medicina do trabalho/clínica médica, se não houver disponibilidade de peritos na primeira especialidade apresentada. -
17/07/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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17/07/2025 06:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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16/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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16/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 15:22
Juntado(a)
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16/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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