TRF2 - 5004896-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-46.2025.4.02.5104/RJAUTOR: PATRICIA CORREA QUEIROZ NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ257689)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. -
18/09/2025 11:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE03F)
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18/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 09:59
Homologada a Transação
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17/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 13:57
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 17/09/2025 13:30. Refer. Evento 18
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17/09/2025 13:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PATRICIA CORREA QUEIROZ NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ257689)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inexistência da dupla recusa das partes à audiência designada no presente feito, conforme disposto no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, mantenho a audiência de conciliação já agendada.
Aguarde-se a manifestação da CEF. -
25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:08
Despacho
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22/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PATRICIA CORREA QUEIROZ NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ257689)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 17/09/2025 13:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:58
Despacho
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15/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:29
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 17/09/2025 13:30
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15/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03F para CEJUSC-VREJ)
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14/08/2025 21:40
Despacho
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06/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 22:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/07/2025 22:54
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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22/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PATRICIA CORREA QUEIROZ NOGUEIRAADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ257689) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de ação na qual o(a) autor(a) impugna ilícito consumerista. 2 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida.
Isso posto, defiro a inversão do ônus da prova 3 - Defiro a gratuidade de justiça. 4 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 5 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001).
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:23
Despacho
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18/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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