TRF2 - 5007190-53.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 08:13
Determinada a citação
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007190-53.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CPJ SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): JOSE RICARDO ROCHA (OAB RJ248041) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
23/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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