STJ - 0017315-76.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017315-76.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOSADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524)EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEARADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) DESPACHO/DECISÃO Evento 181.1: nada a prover quanto ao requerimento para que seja inserido no Alvará de Levantamento que os valores disponibilizados em favor da parte exequente devem se submeter a "a retenção na fonte pelo RRA com 112 meses, conforme a requisição de pagamento, bem como sem a dedução de PSS".
A forma de recolhimento do IRPF e a não incidência de retenção a título de PSS constam do corpo do ofício requisitório cadastrado no ev. 140.1, que foi elaborado nos termos da preclusa decisão de ev. 118.1.
Veja: Além disso, o art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/03, regulamenta que é atribuído ao beneficiário o ônus de informar à instituição financeira se os montantes a serem recebidos são isentos ou não tributáveis.
Veja: Art. 27.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. §1º Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
Assim, expeça-se Alvará de Levantamento do depósito noticiado no ev. 179.1, em favor de cada um dos respectivos beneficiários, observando-se quanto ao recolhimento do IRPF e a não incidência de PSS, os parâmetros já descritos nos ofícios requisitórios de ev. 140.1 e 141.1.
Em seguida, dê-se vista a parte beneficiária, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência do alvará expedido. Evento 170.1: intime-se a CNEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação solicitada pela Contadoria Judicial.
Cumprido, retorne o feito à Contadoria Judicial, para cumprimento da decisão de ev. 157.1. -
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017315-76.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOSADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524)EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEARADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) ATO ORDINATÓRIO [...]se não houver esclarecimentos a serem prestados, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, antes de retornar concluso. -
09/12/2022 06:32
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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09/12/2022 06:22
Decorrido prazo de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR em 04/08/2022 para recurso à r.decisão de fls.840/842 e-STJ.
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14/11/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/11/2022 Petição Nº 415810/2022 - AgInt
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11/11/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0415810 - AgInt no AREsp 2025405 - Publicação prevista para 14/11/2022
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09/11/2022 23:59
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEAR e EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOS e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00415810/2022 - AgInt no AREsp 2025405/RJ
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28/10/2022 19:32
Juntada de Certidão : : Certifico, considerando a petição nº 989477/2022(PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL), que, embora possível sustentação oral em agravo interno, segundo entendimento da 1ª Turma não cabe na classe AREsp, porque tal classe processual não foi
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28/10/2022 12:31
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 989477/2022
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28/10/2022 12:19
Protocolizada Petição 989477/2022 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 28/10/2022
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24/10/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000766-2022-AJC-1T)
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21/10/2022 14:38
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000766-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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21/10/2022 05:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/10/2022
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20/10/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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20/10/2022 16:26
Incluído em pauta para 03/11/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00415810/2022 - AgInt no AREsp 2025405/RJ
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14/09/2022 09:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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14/09/2022 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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02/09/2022 23:50
Determinada a distribuição do feito
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12/08/2022 15:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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12/08/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/06/2022 e término em 10/08/2022 o prazo para COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR apresentar resposta à petição n. 415810/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 844.
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19/05/2022 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 19/05/2022 Petição Nº 415810/2022 -
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18/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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18/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 415810/2022. Publicação prevista para 19/05/2022)
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18/05/2022 11:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 415810/2022
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18/05/2022 11:25
Protocolizada Petição 415810/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/05/2022
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11/05/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/05/2022
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10/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2022 17:10
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEAR, EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOS e OUTROS
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10/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/05/2022
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03/05/2022 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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03/05/2022 14:15
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/03/2022 e término em 02/05/2022 o prazo para COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR apresentar resposta à petição n. 121729/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 813.
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25/03/2022 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 04/03/2022 e término em 24/03/2022 o prazo para EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOS apresentar resposta à petição n. 121729/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 813.
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25/03/2022 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 04/03/2022 e término em 24/03/2022 o prazo para ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEAR apresentar resposta à petição n. 121729/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 813.
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03/03/2022 05:34
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/03/2022 Petição Nº 121729/2022 -
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02/03/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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25/02/2022 20:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 121729/2022. Publicação prevista para 03/03/2022)
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25/02/2022 19:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 121729/2022
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25/02/2022 19:19
Protocolizada Petição 121729/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/02/2022
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07/02/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022
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04/02/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2022 16:30
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEAR, EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO BASTOS e OUTROS
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04/02/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022
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16/12/2021 12:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/12/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/11/2021 13:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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