TRF2 - 5066822-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123272020254020000/TRF2
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02/09/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50123272020254020000/TRF2
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02/09/2025 00:02
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 50123272020254020000/TRF2
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26/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5066822-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO SUCENA ALENCARADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895)EXEQUENTE: JOAO PAULO SUCENA ALENCARADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895)EXEQUENTE: CARLOS ADRIANO SUCENA ALENCARADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GUIMARAES SENG DAS NEVES (OAB RJ092895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de reinclusão de Precatórios(s) que foram cancelada(s) nos moldes da Lei 13.463/2017.
Tendo em vista que já foi expedido ofício requisitório em favor de ALEXANDRE ALBERTO ALENCAR nos autos da ação coletiva nº 0029180-92.2000.4.02.5101, conforme demonstrado pelo autor em sua petição incial, encontram-se preclusas as alegações apresentadas pela FIOCRUZ na petição de Evento 19.
Nos Eventos 35 e 36 constam informações do Banco do Brasil no sentido de que a Conta Judicial nº 4300120698798, está com saldo zerado, em virtude da devolução à União, sendo que em 08.12.2017 foi devolvida a quantia de R$ 57.633,38 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos).
Dessa forma, determino, desde já, sua(s) reexpedição(ões) em benefício do espólio de ALEXANDRE ALBERTO ALENCAR, utilizando-se dos mesmos critérios adotados no cadastramento do(s) requisitório(s) cancelado(s), destacando-se a quantia efetivamente devolvida em dezembro de 2017.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, não havendo objeção, voltem-me para envio da(s) RPV(s) reexpedida(s). -
29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:37
Decisão interlocutória
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11/06/2025 03:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 20:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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03/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:25
Expedição de ofício
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24/02/2025 10:28
Despacho
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06/12/2024 17:59
Juntada de Petição
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26/11/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:11
Determinada a intimação
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01/10/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10 e 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:17
Determinada a intimação
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10/09/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:02
Classe Processual alterada - DE: HABILITAÇÃO PARA: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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02/09/2024 16:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO08S)
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02/09/2024 15:47
Declarada incompetência
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02/09/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 20:44
Juntada de Petição
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31/08/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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