TRF2 - 5004707-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5004707-29.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: TKW LOCACOES & ADMINISTRACOES LTDAADVOGADO(A): THAIS DUARTE DA COSTA SILVA BARROS (OAB RJ239308) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento das determinações do evento 3, DESPADEC1, recebo os embargos de terceiro, nos termos no artigo 674 do CPC.
Cite-se a parte embargada para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 679 c/c 183, do CPC).
Traslade-se cópia desta decisão para a execução fiscal (processo n. 0144688-76.2016.4.02.5117).
Intime-se. -
13/08/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0144688-76.2016.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
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13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:53
Determinada a citação
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13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5004707-29.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: TKW LOCACOES & ADMINISTRACOES LTDAADVOGADO(A): THAIS DUARTE DA COSTA SILVA BARROS (OAB RJ239308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por TKW LOCAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA em face da UNIÃO, em razão de penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 9869, situado na Alameda Engenheiro João Corner, nº 226, Colubandê, São Gonçalo/RJ, conforme informação do Cartório do 6º Ofício de São Gonçalo (evento 52 da execução fiscal n. 0144688-76.2016.4.02.5117).
A embargante alega a aquisição do imóvel de boa-fé, por escritura pública lavrada em 14/02/2023, anteriormente ao requerimento da penhora formulado pela exequente, e sustenta a inexistência de fraude à execução, diante da ausência de citação da executada à época da alienação e da ausência de averbação da dívida ativa no registro do imóvel.
Juntou procuração e documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Não comprovou o recolhimento das custas judiciais.
Decido O Egrégio Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que “o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito” (AgRg no Ag n. 1.348.799/MT, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, STJ, Terceira Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 26/06/2013).
Assim, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, bem como comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
12/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:15
Distribuído por dependência - Número: 01446887620164025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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