TRF2 - 5070906-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS IGOR PEIXOTO DE LIMAADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS IGOR PEIXOTO DE LIMA <br/> Data: 09/09/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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12/08/2025 13:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 12:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELA ROBERTS STEAGALL - EXCLUÍDA
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12/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS IGOR PEIXOTO DE LIMA <br/> Data: 25/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIELA ROBERTS STEAGALL
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31/07/2025 16:12
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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31/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070906-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: CARLOS IGOR PEIXOTO DE LIMAADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 23/07/2025 - Juntada de certidão -
23/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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17/07/2025 18:33
Despacho
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16/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:30
Juntado(a)
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14/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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