TRF2 - 5079586-60.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
-
02/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
-
12/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 20:33
Juntada de Petição
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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15/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079586-60.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDAADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)ADVOGADO(A): JULIANA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ254747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PEDRO DE ARTAGAO EVENTOS LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$812.848,86 (oitocentos e doze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
A decisão de evento 92 determinou que se procedesse à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, no valor de R$ 64.026,88 (sessenta e quatro mil vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) (evento 42) para conta à disposição deste Juízo.
Determinou ainda a expedição de ofício à Instituição Financeira GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, com endereço na Av dos Municípios 5510, Edifício 01, Santa Lúcia, Campo Bom/RS CEP: 93700-000, para que: (i) informasse a esse Juízo os dados das constas bancárias em que são creditados os valores em favor da parte executada, (ii) registrasse em seus sistemas e cadastros a ordem de bloqueio exarada por esse órgão jurisdicional, no percentual de 10% (dez por cento), abstendo-se de creditar tais valores em benefício da Devedora e realizando as devidas e suficientes comunicações aos agentes competentes e providências para o integral cumprimento da determinação judicial, mantendo esse Juízo informado de tudo, e, por fim, (iii) informasse a esse Juízo os recebíveis que venham a ser computados em nome da parte executada, à medida que surjam e de forma imediata.
Cumprida a ordem de transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD no evento 98.
Em ofício anexado ao evento 103, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO noticia não possuir contas de pagamentos individualizadas de seus clientes, funcionando meramente como 'repassadores' destes quando as operações do arranjo de pagamento são concluídas.
Intimada, no evento 106, a Exequente requer seja dada ciência da penhora ao executado e, posteriormente, oficiada a CEF a fim de que promova a transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados nos autos e transferidos para conta à disposição do juízo, sendo utilizada a operação 635 e o código de receita 7525.
Pleiteia ainda que os débitos sejam imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN. É o relatório.
Decido.
Desnecessária nova intimação do Executado acerca da penhora, visto já haver se manifestado nos autos, inclusive, sobre a insuficiência da garantia, tenho interposto, inclusive, embargos à execução.
Considerando que referidos embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, defiro o pedido formulado pela parte Executada no sentido de que os valores bloqueados nos autos e transferidos para conta à disposição do juízo sejam transformados em pagamento definitivo.
Ressalte-se que eventual procedência dos embargos à execução correlatos implica o dever, por parte da União, de restituição dos valores constritos e já pagos, ainda que tenha havido a transformação em pagamento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, voltem-me conclusos para as determinações concernentes à transformação em pagamento definitivo. -
12/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 09:27
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
-
13/06/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
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07/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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06/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:32
Juntado(a)
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/04/2025 11:24
Expedição de ofício
-
14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:34
Juntado(a)
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/04/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 21:53
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002977-08.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
12/03/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
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10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/03/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029770820254020000/TRF2
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/01/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2025 19:58
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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07/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:30
Juntado(a)
-
16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/12/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/12/2024 19:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/12/2024 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 19:44
Juntada de Petição
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:21
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/09/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 43 Número: 50615361520244025101
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:16
Juntado(a)
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Petição
-
04/06/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
21/05/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/05/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 20:06
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 15:24
Juntado(a)
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Petição
-
16/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2024 08:37
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 17:56
Juntada de Petição
-
09/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 12:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 17:55
Juntada de Petição
-
06/12/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2022 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/12/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2022 17:14
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2022 13:04
Juntado(a)
-
30/11/2022 12:27
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2022 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 11/11/2022 07:44:08)
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03/11/2022 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/10/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:30
Determinada a citação
-
19/10/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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