TRF2 - 5010319-12.2020.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010319-12.2020.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MARCUS VINICIUS BRAGA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518)ADVOGADO(A): JORGE ARANTES (OAB RJ126247) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
NOVAS PROVAS.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR E AGENTES QUÍMICOS.
PERÍODO LABORADO RECONHECIDO COMO ESPECIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por segurado em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com base na existência de coisa julgada sobre o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial entre 01/09/1998 e 15/05/2017, reconhecendo parcialmente apenas o período de 07/03/2018 a 27/10/2018.
O autor pleiteia o reconhecimento de todo o período laborado como especial, com base em novos documentos (PPP e laudo técnico) que atestam exposição a agentes nocivos, requerendo a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a relativização da coisa julgada em matéria previdenciária diante da apresentação de novos documentos; (ii) estabelecer se o período de 01/09/1998 a 27/10/2018 deve ser reconhecido como tempo especial, em razão da exposição habitual e permanente a ruído, calor e agentes químicos, para fins de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A coisa julgada em matéria previdenciária admite flexibilização quando há apresentação de novas provas não acessíveis na época do processo anterior, em atenção ao princípio da proteção social e ao devido processo legal em sua vertente substancial. 4.
O novo PPP apresentado, elaborado de acordo com os requisitos legais, comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o período de 01/09/1998 a 10/10/2018 (data do PPP) — ruído acima de 90 dB, calor superior a 30ºC e substâncias reconhecidamente cancerígenas (como benzeno e sílica) — nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis. 5.
A jurisprudência do STJ e da TNU reconhece a validade de documentos extemporâneos ao período de labor, desde que tecnicamente adequados, e a desnecessidade de avaliação quantitativa para agentes cancerígenos listados na LINACH. 6.
Reconhecido o tempo especial de 01/09/1998 a 10/10/2018, verifica-se que o segurado preenchia os requisitos para a aposentadoria desde a DER original (23/10/2018), sendo desnecessária a reafirmação da DER. 7.
A sentença deve ser retificada quanto aos critérios de correção monetária e juros, os quais devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021, aplicando-se, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC. 8.
Com a inversão da sucumbência, o INSS deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados conforme critérios do art. 85 do CPC e a Súmula nº 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso provido em parte.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; EC nº 103/2019; EC nº 20/1998, art. 9º, § 1º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; CPC, arts. 485, V; 1.013, § 3º; 98 e 99, § 3º; Decreto nº 3.048/1999, art. 68; NR-15 do MTE, Anexo 3; Portaria Interministerial nº 9/2014.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.151.363-MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05.04.2011 (Tema 422); STJ, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 25.11.2021 (Tema 1083); STF, ARE 664335, Rel.
Min.
Luiz Fux (Tema 555); TNU, PEDILEF 0501309-27.2015.4.05.8300/PE; TNU, PUIL 0503208-24.2015.4.05.8312; TRF4, AC 75054/RS; TRF2, AC 5004569-12.2022.4.02.5006; TRF2, AC/RN 0011551-17.2014.4.02.5101.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais KARLA NANCI GRANDO e ALFREDO JARA MOURA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA para afastar a coisa julgada declarada na sentença, reconhecer a especialidade do período de 01/09/1998 a 10/10/2018 e condenar o INSS a revisar o benefício NB 42/189.471.604-0, desde a sua DER original (23/10/2018), com o pagamento dos atrasados daí advindos, compensando-se os valores já recebidos administrativamente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 20:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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31/08/2025 20:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 22:25
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB2TESP
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29/08/2025 22:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB05
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29/08/2025 17:16
Sentença desconstituída - por maioria
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 14:15
Juntado(a)
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5010319-12.2020.4.02.5120/RJ (Aditamento: 649) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: MARCUS VINICIUS BRAGA PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) ADVOGADO(A): JORGE ARANTES (OAB RJ126247) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 649
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25/07/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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16/05/2022 13:13
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB04 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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29/07/2021 15:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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29/07/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2021 21:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
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27/07/2021 21:44
Vista ao MP
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26/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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