TRF2 - 5000801-83.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 02:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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12/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 01:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-83.2024.4.02.5111/RJAUTOR: LAUREANO CUSTODIO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CLEUDE DIAS MARTELETE (OAB RJ185742)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/1991 desde a DER do respectivo requerimento (20/10/2023) do requerimento de majoração da aposentadoria por invalidez de sua titularidade (NB 501.212.809-1) (evento 1, COMP14), na forma da fundamentação; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre DER (20/10/2023) e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Registro não haver requerimento de concessão de tutela provisória, motivo pela qual o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no item (i) deve aguardar o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. -
12/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/09/2024 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAUREANO CUSTODIO LOPES DA SILVA <br/> Data: 02/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: MARIO
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 08:31
Determinada a intimação
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21/06/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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