TRF2 - 5008023-47.2020.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008023-47.2020.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: PAULO SERGIO SANTOS DE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS. ÓLEO E GASOLINA.
HIDROCARBONETOS.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por segurado em face de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo especial e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento de parcelas vencidas desde a DER em 01/08/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) reconhecer a especialidade do labor no período de 06/05/1985 a 13/06/1999, em razão da exposição a agentes químicos como óleo e gasolina; (ii) reconhecer a especialidade do período de 28/10/2009 a 27/06/2017, por exposição a ruído acima dos limites legais; e (iii) definir se a ausência de prova quanto ao período de 02/06/2003 a 14/04/2008 autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Tema 629/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A profissão de “mecânico ferreiro de autos” não possui enquadramento legal presumido, exigindo-se comprovação de exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos, como PPP ou LTCAT. 4.
Para o período de 06/05/1985 a 13/06/1999, reconhece-se a especialidade pelo contato habitual com gasolina, que contém benzeno — agente classificado como cancerígeno pela IARC (Grupo 1) —, ainda que anteriormente incluído no Grupo 2B da LINACH. 5.
A utilização de EPI eficaz não descaracteriza a especialidade quando se trata de agente cancerígeno, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1.090 e pela jurisprudência dominante. 6.
A exposição ao agente ruído no período de 28/10/2009 a 27/06/2017 foi aferida por PPP, com intensidade de até 85,1 dB(A), superior aos limites legais, permitindo o reconhecimento da especialidade. 7.
A ausência de especificação do agente químico nocivo no PPP referente ao período de 02/06/2003 a 14/04/2008 — com menção genérica a “óleo e graxa” — inviabiliza o reconhecimento da especialidade, conforme tese firmada no Tema 298 da TNU. 8.
Diante da ausência de prova eficaz, deve ser extinto o feito sem julgamento do mérito quanto ao período de 02/06/2003 a 14/04/2008, com fulcro no Tema 629 do STJ. 9.
Reconhecidos os períodos de labor especial e convertidos em tempo comum, verifica-se que o segurado atinge os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição integral na DER (01/08/2019), conforme contagem atualizada. 10.
Os valores atrasados devem ser calculados segundo o INPC até 08/12/2021 e, a partir de então, com a aplicação da taxa Selic, nos termos da EC 113/2021 e do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 11.
Invertido o ônus da sucumbência, o INSS deve arcar com honorários advocatícios, fixados no patamar mínimo sobre o valor da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual à gasolina, mesmo com EPI eficaz, configura atividade especial, dada sua reclassificação pela IARC como agente cancerígeno do Grupo 1. 2.
A exposição a ruído acima dos limites legais, atestada por PPP e LTCAT, caracteriza tempo de serviço especial, independentemente da eficácia do EPI. 3.
A menção genérica a “óleo e graxa” nos documentos técnicos não permite o reconhecimento da especialidade após 05/03/1997, sendo indispensável a especificação do agente nocivo. 4.
A ausência de prova documental válida sobre o agente nocivo autoriza a extinção do pedido sem resolução do mérito, conforme o Tema 629/STJ. 5.
Atendidos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na DER.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º, I; EC 20/1998; EC 113/2021; Lei 8.213/1991, arts. 29-C, 57 e 58; Lei 9.032/1995; Decreto 3.048/1999, art. 68; IN INSS nº 128/2022, arts. 290, 291, 298; CPC/2015, arts. 85, § 3º, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.090 (REsp 2082072/RS); STJ, Tema 1.083 (REsp 1.886.795/RS); STJ, Tema 629; STF, ARE 664.335, Rel.
Min.
Luiz Fux, Plenário, j. 04.12.2014; TNU, Tema 298 (PEDILEF 5001319-31.2018.4.04.7115/RS).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 10:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5008023-47.2020.4.02.5110/RJ (Aditamento: 677) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: PAULO SERGIO SANTOS DE FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JSL S/A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARCOS STANKEVICIUS INTERESSADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (INTERESSADO) INTERESSADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 677
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24/07/2025 18:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB05
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22/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/05/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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02/05/2024 13:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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16/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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