TRF2 - 5024895-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5024895-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - renovo a oportunidade para que o CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS, forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Sem atendimento, suspenda-se o curso do processo, até que ministrados meios para prosseguir. -
09/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:25
Decisão interlocutória
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09/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5024895-91.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00200915320218190202/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOISADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5024895-91.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 16:37
Despacho
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21/07/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 19:44
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:55
Determinada a citação
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24/03/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA DA CRUZ ALMEIDA - EXCLUÍDA
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24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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20/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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