TRF2 - 5070550-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070550-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE LIMA CAVALCANTE DE FRANCAADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO MOREIRA MARQUES (OAB RJ238878) DESPACHO/DECISÃO Ev.30- Indefiro a realização de nova perícia, considerando que, de acordo com laudo pericial adminsitrativo de ev.10, fl.19, a enfermidade apresentada foi a mesma analisada pela perita em ev.17.
Ademais, a perícia foi realizada na especialidade apontada pelo patrono em ev.3.
Considerando que os quesitos apresentados em ev.14 foram respondidas, em sua maioria, pelo laudo de ev.17, à parte autora para que elabore quesitos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070550-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE LIMA CAVALCANTE DE FRANCAADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO MOREIRA MARQUES (OAB RJ238878) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dispõe o artigo 129-A, § 2º, da lei 8213/91 o seguinte: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. Tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela capacidade do segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, caso assim deseje.
Após, venham conclusos para sentença. -
21/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:51
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070550-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: VANESSA DE LIMA CAVALCANTE DE FRANCAADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO MOREIRA MARQUES (OAB RJ238878)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 00:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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18/08/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070550-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE LIMA CAVALCANTE DE FRANCAADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO MOREIRA MARQUES (OAB RJ238878) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/07/2025 20:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:44
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA DE LIMA CAVALCANTE DE FRANCA <br/> Data: 18/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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12/07/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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12/07/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 19:13
Juntado(a)
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11/07/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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