TRF2 - 5005001-60.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005001-60.2024.4.02.5006/ES AUTOR: EZEQUIAS SEPULCHRO DOS REISADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Para aferição da existência, assim como o grau da deficiência, o quadro abaixo deverá ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social, nos seus respectivos campos.
IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios.
O quadro acima deverá ser preenchido tanto pela perícia médica quanto pela perícia social nos seus respectivos campos, aplicando-se a escala de pontuação do IF-BR, conforme quadro abaixo.
Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
A pontuação mínima será de 1.025 pontos: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) e pontuação máxima será de 4.100 pontos: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios).
Assim, intime-se o perito médico para, no prazo de 15 (quinze dias), complementar o laudo pericial de evento 38, LAUDPERI1 com o preenchimento do quadro IF-Br: Domínios e Atividades, aplicando-se a cada domínio a escala de pontuação do IF-BR.
Cumprido, intimem-se as partes acerca do laudo complementar, no prazo comum de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. À secretaria para providências necessárias. -
19/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005001-60.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: EZEQUIAS SEPULCHRO DOS REISADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 12/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 38 - 03/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
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14/07/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIAS SEPULCHRO DOS REIS <br/> Data: 06/05/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha
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26/03/2025 15:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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20/03/2025 10:49
Despacho
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19/03/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:53
Decisão interlocutória
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11/03/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50119915020244020000/TRF2
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14/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 06:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50119915020244020000/TRF2
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:31
Determinada a intimação
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28/11/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 10:17
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50119915020244020000/TRF2
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27/08/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 13:50
Juntada de Petição
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27/08/2024 13:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50119915020244020000/TRF2
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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