TRF2 - 5001789-68.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Petição
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001789-68.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE RAMOS DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BARBOSA BASTOS (OAB RJ188795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da , na qual a parte autora objetiva a expedição de alvará para liberação do saldo retiro em sua conta vinculada de FGTS.
Aduz, em síntese, que foi informado por gerente da CEF que teria valor a receber referente a FGTS, mas que a retirada do valor só poderia ser feita mediante alvará judicial. Ao evento 74, DESPADEC1, foi solicitado ao autor que esclarecesse quem seria o Sr.
Adriano Petito de Souza, o qual ajuizou ação em face do demandante, cujo assunto é "Liberação de Conta - FGTS" e "Classe: Alvará Judicial" (processo nº 0257888-14.2009.8.19.0004 (2009.004.257996-6) na 2ª Vara de Família).
Ademais, foi determinado que fosse juntado aos autos cópia da sentença proferida no referido processo, de eventual acórdão, e do respectivo trânsito em julgado.
Ao evento 78, PET1, o autor apenas informa que Adriano Petito de Souza é seu filho e que já atingiu a maioridade.
Vê-se que o despacho do evento 74 não foi integralmente cumprido, logo, reitere-se a intimação do autor para que, em derradeira oportunidade, no prazo de 10 dias, traga aos autos a sentença proferida no processo nº 0257888-14.2009.8.19.0004 (2009.004.257996-6), eventual acordão, bem como a certidão de trânsito em julgado, sob pena de julgamento do feito tal como instruído.
Após, voltem-me conclusos. -
08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:00
Determinada a intimação
-
08/08/2025 05:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001789-68.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE RAMOS DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BARBOSA BASTOS (OAB RJ188795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da , na qual a parte autora objetiva a expedição de alvará para liberação do saldo retiro em sua conta vinculada de FGTS.
Aduz, em síntese, que foi informado por gerente da CEF que teria valor a receber referente a FGTS, mas que a retirada do valor só poderia ser feita mediante alvará judicial. Em contestação, no Evento 55, a CEF argumenta que "foi retido, a título de pensão alimentícia, parte do saldo de FGTS com base em informação prestada pela empresa por meio do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (de responsabilidade do empregador) ou por meio de ofício judicial", e que "Provavelmente a pensão sobre o FGTS informada pela empresa no TRCT foi prestada com base em uma determinação do Juízo responsável pela ação de alimentos".
Intimada a CEF para juntar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), informado no evento 55, DOC5, que motivou o registro de pagamento de pensão alimentícia, a CEF informou que não foram encontrados os documentos solicitados (evento 72, PET1).
Por sua vez, a parte autora informa no evento 62, PET1 que "não conhece qualquer Ação de Alimentos em seu nome, não entendendo, portanto, o motivo do valor está retido a título de pensão alimentícia".
Breve relatório.
DECIDO.
Em consulta pública ao site do TJ-RJ, consta o processo nº 0257888-14.2009.8.19.0004 (2009.004.257996-6) na 2ª Vara de Família, ajuizado por Adriano Petito de Souza em face do ora autor, cujo assunto é "Liberação de Conta - FGTS" e "Classe: Alvará Judicial".
Confira-se: Desse modo, intime-se novamente parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça quem é o Sr.
Adriano Petito de Souza, bem como junte aos autos cópia da sentença proferida no referido processo, de eventual acórdão, e do respectivo trânsito em julgado. Após, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:07
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/12/2024 11:19
Juntada de Petição
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:11
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 12:10
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/05/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2024 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:45
Determinada a citação
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17/04/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 14:38
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:49
Determinada a intimação
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13/12/2023 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:19
Determinada a intimação
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16/10/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição
-
12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 19:00
Determinada a intimação
-
16/09/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 08:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/08/2023 14:58
Juntada de Petição
-
10/08/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:58
Determinada a intimação
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14/07/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2023 22:05
Determinada a intimação
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29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2023 21:28
Determinada a intimação
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09/05/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 21:05
Determinada a intimação
-
10/04/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 16:06
Determinada a intimação
-
09/03/2023 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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