TRF2 - 5001640-71.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-71.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EUNICE MOTA DETOGNEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BOTELHO DE AMORIM MACHADO (OAB RJ072090) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade híbrida.
Em contestação, o INSS traz a relação de processos movidos pela autora, onde consta o registro do feito nº 5001043-05.2025.4.02.5112.
Em consulta ao processo prevento, observa-se que foi distribuído em 19/03/2025, sendo extinto sem resolução de mérito em 27/03/2025, em razão de incompetência territorial, eis que os documentos anexados demonstravam residência em São Gonçalo/RJ, município não abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal.
Ocorre que, aproximadamente um mês após, em 25/04/2025, foi autuada a presente ação, anexando-se declaração em nome de Jose Cezar Rocha Mota afirmando que a autora residiria em Paraíso do Tobias, Miracema/RJ (evento 01 - END 6 e DECL7).
Contudo, todos os documentos necessários à propositura desta ação – procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia – trazem o endereço em São Gonçalo, o mesmo que está presente nos documentos também anexados no processo administrativo do evento 01 – PROCADM 22 (declaração de residência – fl. 04; autodeclaração – fls. 07/09 e cadastro anexado no evento 01 – anexo PROCADM23 – fl. 22).
Dessa forma, esclareça a autora sobre a divergência de endereços, devendo informar sua residência atual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sendo o caso, deve a autora retificar os documentos anexados no evento 01 - procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia. À Secretaria para que anexe a sentença proferida no processo nº 5001043-05.2025.4.02.5112 e redistribua este feito por prevenção.
Tudo cumprido, retornem conclusos. -
13/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004769-21.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 41
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-71.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA EUNICE MOTA DETOGNEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BOTELHO DE AMORIM MACHADO (OAB RJ072090) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 4, DESPADEC1: Intime-se a a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos eventualmente juntados, inclusive dizendo se pretende produzir alguma outra prova nestes autos, especificando-a e justificando sua necessidade, conforme arts. 350 e 370 do CPC. -
30/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 22:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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