TRF2 - 5008385-83.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008385-83.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JONATAN FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:50
Determinada a intimação
-
14/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/12/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:44
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:50
Determinada a citação
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07/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:34
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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