TRF2 - 5005338-15.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005338-15.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JUACI CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Questões pendentes I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1. apresentar cópia legível do CPF, para fins de identificação; 2. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre o laudo pericial. Ultrapassadas as questões pendentes que causam extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:01
Determinada a intimação
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18/09/2025 16:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/09/2025 14:23
Juntado(a)
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16/09/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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11/09/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005338-15.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: JUACI CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUACI CASTRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/08/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FONSECA DE
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25/06/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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25/06/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:41
Juntado(a)
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25/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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